INTEGRIDADE E CONDUTA ÉTICA

Sika Team

Agimos em conformidade com a lei

Não comprometemos a integridade

Aplicamos elevados padrões éticos ao nosso trabalho

Garantimos o cumprimento destes princípios

1. Conformidade a Lei
  • Cumprir rigorosamente todas as leis e normas aplicáveis ao nosso negócio.
  • Seguir estritamente este Código de Conduta e outros regulamentos internos, mesmo que sejam mais rigorosos do que as leis aplicáveis.

O cumprimento integral das leis e regulamentos aplicáveis é o enquadramento para todas as nossas atividades. Adicionalmente, este Código de Conduta define regras que podem ser mais rigorosas do que as leis aplicáveis. Além disso, existem outras regulamentações internas que devem ser seguidas.

2. Sem Suborno, Sem Corrupção
  • Não ofereça qualquer favor (dinheiro, viagem, presente, etc.) com a intenção de influenciar a tomada de decisão de alguém (p. ex., para reter ou ganhar negócios) ou para obter uma vantagem imprópria (p. ex., uma licença a que a Sika não tem direito).
  • Não aceite qualquer favor (dinheiro, viagem, presente, etc.) que influencie a sua tomada de decisão ou que o leve a conceder uma vantagem indevida (p. ex., um desconto a que o parceiro de negócios não tem direito).
     

A Sika está empenhada na luta contra qualquer tipo de corrupção. A Sika proíbe os seus colaboradores, agentes e outros terceiros que ajam em seu nome, de se envolverem em qualquer forma de suborno. O suborno e a corrupção podem assumir muitas formas. Pode ser em dinheiro, mas também qualquer outro favor (viagens, presentes de qualquer tipo). Destina-se sempre a influenciar a decisão da pessoa que recebe para obter uma vantagem indevida para a pessoa ou entidade que oferece o favor. Não importa se oferece ou recebe um tal favor. Não importa quem é a contraparte (governo, empresa ou pessoa singular). Com exceção dos presentes e entretenimento comuns, que não visam obter uma vantagem indevida (ver ponto, 3.), não importa quão grande ou pequeno é o favor ou vantagem. Continua a ser suborno ou corrupção, o que é estritamente proibido. 

3. Presentes, Diversão e Doações
  • Ofereça ou aceite apenas presentes e entretenimento que sejam lícitos, razoáveis, de valor moderado e de acordo com a Política de Presentes e Entretenimento da sua empresa Sika local.
  • São permitidos o patrocínio e as contribuições caritativas se estiverem em conformidade com a Política de Presentes e Entretenimento da sua empresa Sika local.
  • A utilização de fundos Sika para apoiar políticos, candidatos políticos ou partidos políticos é proibida. As doações para campanhas políticas de apoio à estratégia ou atividades empresariais da Sika precisam de ser aprovadas pela Direção do Grupo.
     

Em todos os países e mercados, os presentes e entretenimento razoáveis (refeições, eventos desportivos ou culturais, etc.) são uma prática comercial comum. Tornam-se subornos se tiverem a intenção de influenciar a decisão da pessoa que os recebe. Os convites para viagens ou eventos de vários dias, bem como presentes e entretenimento para  funcionários públicos, representam riscos particulares. Todas as empresas devem adotar uma Política de Presentes e Entretenimento local, que defina os níveis de aprovação necessários e esteja de acordo com a política de modelos empresariais. 

4. Concorrência Leal
  • Aja orientado para o desempenho e de forma leal no mercado tanto em relação aos clientes como em relação aos fornecedores.
  • Não discuta, não acorde, nem coopere sob qualquer circunstância com concorrentes a respeito de estratégias, preços, mercados, clientes, produtos, produções ou qualquer outro aspeto sensível ao mercado.
  • Não faça acordos sobre preços de revenda com os clientes da Sika.
  • Verifique previamente qualquer obrigação sensível (p. ex., exclusividade, não concorrência, joint ventures) com a área jurídica da empresa ou com um consultor jurídico local.
  • Não abuse de uma posição dominante de mercado.
     

Esperamos conformidade total, no que diz respeito à legislação de combate à formação de cartéis e de concorrência desleal. Isto refere-se especialmente a qualquer tipo de negociação ou de contrato com os concorrentes, envolvendo preços ou aspetos sensíveis de mercado. Atenção especial deverá ser dada a encontros informais, convenções, eventos e reuniões em associações comerciais ou em negociações relativas às oportunidades de aquisições. Na medida em que os contactos com concorrentes sejam legalmente permitidos, devem ser geridos sob a supervisão do Diretor Geral e devidamente documentados. 

5. Evite Conflitos de Interesses
  • Evite qualquer situação que possa criar um conflito de interesses seu ou da sua família com os interesses da Sika. Revele, na íntegra, esses conflitos ao seu Superior.
  • Evite quaisquer atividades que possam concorrer com as da Sika.
  • Não utilize uma oportunidade de negócio para a Sika para seu próprio benefício pessoal.
     

Decisões em nome da Sika não poderão ser influenciadas por interesses pessoais ou familiares. Qualquer atividade concorrente à da Sika não será permitida. 

6. Proibição de Uso de Informação Privilegiada
  • Não utilize informações confidenciais e a que os preços sejam sensíveis para negociar ações, opções ou obrigações Sika.
  • Não partilhe informações privilegiadas com terceiros.
  • Não use informação confidencial relacionada com preços, para negociar ações, opções ou obrigações dos parceiros de negócio da Sika, nem partilhe essas informações com terceiros.
     

Negociar ações mediante a utilização de Informação privilegiada para atingir um lucro indevido é ilegal na Suíça e em vários outros países. Contudo, também não é permitida a negociação de ações dos parceiros de negócio da Sika baseada em informações privilegiadas. A Política de Negociação com Informações Privilegiadas e Transações de Gestão da Sika fornece mais orientação, especialmente no que diz respeito a períodos sem negociação.  

7. Manter a Confidencialidade, Segurança e Proteção de Dados
  • Proteja informações de negócio, técnicas e financeiras da Sika.
  • Internamente, partilhe a informação confidencial apenas entre as pessoas que realmente precisem de a conhecer.
  • Não partilhe informação confidencial com terceiros, a menos que seja necessário por motivos comerciais e apenas depois de ter sido assinado um o acordo de confidencialidade.
  • Assegure a precisão e um nível adequado de segurança de informações confidenciais com base nas Políticas e diretivas de segurança informática do Grupo Sika.
  • Proteja as informações confidenciais e os dados pessoais de terceiros e dos nossos colaboradores.
  • Certifique-se de que os dados pessoais recolhidos pela Sika são tratados de forma justa e transparente.
  • Cumpra as leis de proteção de dados localmente aplicáveis e cumpra os princípios das políticas internas de proteção de dados da Sika. 
     

Guardar segredo do know-how da Sika é fundamental. Ainda que não seja a intenção da Sika impedir o fluxo de informações exigido pelos negócios, é fundamental proteger o know-how da Sika de uso indevido. Protegemos igualmente as informações confidenciais de terceiros. A Sika está empenhada em respeitar a privacidade e integridade dos dados de todos os colaboradores e de terceiros.

8. Proteção do Património da Sika
  • Utilize o património da Sika (equipamentos, computador, carros etc) com cuidado e apenas por motivos profissionais, exceto se aprovado para outro fim, pelo seu superior.
  • Proteja o património da Sika de todo e qualquer uso indevido (fraude, roubo, perda). 
9. Direitos Humanos e Normas Laborais: Condições de Trabalho Justas, Sem Assédio, Sem Discriminação
  • Cumpra integralmente as leis de trabalho e emprego, bem como as políticas internas da Sika que refletem as normas laborais internacionais.
  • Trate os seus subordinados e colegas de trabalho com justiça e respeito.
  • Promova a diversidade e uma cultura inclusiva baseada na confiança para facilitar a inovação, abertura e igualdade de oportunidades.
  • Não trate os outros injustamente com base na sua raça, nacionalidade, orientação sexual, género, idade, religião, etc., nem assedie, abuse, ofenda, ameace ou intimide os outros de forma verbal ou física.
  • Não tolere qualquer tipo de comportamento abusivo ou discriminação de colaborador e denuncie as violações observadas ao seu gestor ou RH.

A Sika promove um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo onde todos os colaboradores se tratam de forma justa e com respeito. A Sika está empenhada na igualdade de oportunidades e proíbe estritamente o assédio sexual e qualquer outro tipo de assédio no local de trabalho. A Sika procura assegurar que a conduta de todos os colaboradores seja consistente com as normas internacionalmente acordadas sobre direitos humanos, bem como com as normas laborais e sociais fundamentais* e apoia os dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas. A Sika está empenhada na abolição de todas as formas de trabalho infantil e forçado (incluindo a escravatura moderna e o tráfico de seres humanos), também na sua própria rede de fornecimento e no reconhecimento da liberdade de associação, negociação coletiva e parceria social, compensação justa e horários de trabalho justos.

* Estas normas incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

10. Proteção da Saúde, a Segurança e o Ambiente
  • Cumpra as leis ambientais, de saúde e segurança, bem como as diretrizes internas relevantes.
  • Promova uma cultura de segurança e nunca comprometa a segurança e a proteção dos outros.
  • Promova a utilização sustentável dos recursos e siga práticas empresariais sustentáveis, minimizando o impacto ambiental da Sika (ar, resíduos, água, consumo de energia e biodiversidade), contribuindo para uma economia circular e dando prioridade às tecnologias amigas do ambiente.
  • Nunca permita que considerações económicas tenham prioridade sobre a segurança, saúde e proteção ambiental. 

A segurança e o bem-estar dos colaboradores é uma prioridade para a Sika. A Sika impulsiona negócios sustentáveis e socialmente responsáveis. A Sika tem uma responsabilidade particular em cumprir integralmente as leis de saúde, segurança e ambiente, bem como os requisitos internos, no interesse dos nossos colaboradores, clientes e da sociedade como um todo, também para o futuro do nosso planeta. 

11. Parceiros de Negócio
  •  Assegure-se da conformidade destas regras pelos fornecedores, prestadores de serviços, agentes e distribuidores.
  • Cumpra as regras dos clientes especialmente no caso de presentes e entretenimento, mesmo que sejam mais rigorosas do que este Código de Conduta e a sua Política de Presentes e Entretenimento local. 
     

A Sika espera que os seus parceiros comerciais e fornecedores atuem com integridade e sigam as mesmas regras de ética empresarial. Para atingir este objetivo, os fornecedores da Sika devem cumprir o Código de Conduta do Fornecedor da Sika. A Sika apoia os seus fornecedores com ações de formação e controla a sua conformidade através de questionários e auditorias.

12. Importação e Exportação
  •  Cumpra as sanções aplicáveis, bem como os regulamentos de não-proliferação, controlo de importação-exportação e materiais perigosos.
  • Assegure declarações aduaneiras que forem precisas e obtenha todas as autorizações alfandegárias necessárias. 

A Sika está empenhada em seguir todos os regulamentos comerciais e aduaneiros aplicáveis. Várias leis comerciais nacionais e internacionais restringem ou proíbem a importação e exportação de produtos ou serviços. Estas restrições baseiam-se não só na natureza do produto, mas também no país de origem ou de destino e, por vezes, até na identidade do cliente e dos fornecedores (sanções). 

13. Branqueamento de Capitais
  •  Esteja vigilante e comunique imediatamente ao seu superior ou Órgão de Controlo quaisquer transações financeiras questionáveis. 

A Sika está empenhada em apoiar a luta contra o branqueamento de capitais. Branqueamento de capitais significa a introdução de bens (não apenas dinheiro) provenientes de atividades criminosas no ciclo financeiro e económico regular. O branqueamento de capitais é um crime. 

14. Assegurar a Conformidade com este Código
  •  Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores da Sika. A todos os colaboradores que se juntam à Sika é pedido que se comprometam com estas regras e são informados sobre a sua importância.
  • Todas as pessoas em todas as Empresas do Grupo Sika serão regularmente lembradas, pelo menos uma vez por ano, das regras do Código de Conduta.
  • As Direções Gerais de todas as Empresas deverão, uma vez por ano, confirmar o cumprimento e a conformidade de sua empresa com estas regras.
  • Áreas Corporativas podem conduzir formações e auditorias regularmente.

 Embora a Empresa forneça os instrumentos e métodos necessários, a conformidade com este Código de Conduta é uma responsabilidade contínua da linha de gestão. A seleção, formação e supervisão adequada do pessoal é também crucial a este respeito.

15. Manter Total Transparência e Denunciar
  • Declare e contabilize devidamente qualquer transação.
  • Informe o seu superior sobre potenciais conflitos com estas regras.
  • Comunique violações destas regras ao seu superior, aos RH ou a um membro da gestão local, ou, se não forem eficazes ou viáveis, encami-nhe para o nível seguinte de gestão. Também pode encaminhar para a Conformidade Corporativa através de e-mail (compliance@ch.sika.com) ou através da Linha Segura da Sika (https://sikatrustline.com).
  • ́ As pessoas que apresentarem denúncias de boa fé serão protegidas contra represálias. Os infratores destas regras serão objeto de medidas disciplinares. 

Na Sika, adotamos um clima de abertura e transparência total. A transparência sobre potenciais conflitos e violações detetadas ajuda a aplicar este Código de Conduta. A transparência é também importante no que diz respeito à documentação exata e responsabilidade por todas as transações. Encorajamos todos os colaboradores a manifestarem-se e a informar devida e atempadamente o seu superior, os RH locais ou qualquer outro membro da equipa de gestão local sobre incidentes críticos, de acordo com os princípios estabelecidos na Política de Confiança da Sika. As alegadas violações serão investigadas cuidadosamente e, se confirmadas, terão consequências disciplinares para as pessoas envolvidas (incluindo despedimento, quando aplicável), enquanto que os denunciantes serão protegidos de retaliação quando denunciarem de boa fé e por razões fundamentadas. 

16. Dar o Exemplo
  • Na qualidade de superior lidere através do exemplo e cumpra estritamente o Código de Conduta.
  • Estabeleça tolerância zero na sua área de responsabilidade.
  • Insista na transparência, de modo a enfrentar os riscos potenciais com antecedência. 

O princípio “o exemplo vem de cima” é um dos pilares fundamentais para a implementação e cumprimento deste código. É essencial estabelecer um exemplo e também aplicar a política da tolerância zero. Isto significa também ter um ambiente de trabalho onde os possíveis conflitos sejam abordados de forma aberta e construtiva. 

17. Não Ignorar Estas Regras
  • Não utilize terceiros para violar estas regras.

A conduta ou prática comercial crítica não será delegada a terceiros (p. ex., agentes, distribuidores, consultores) a fim de contornar estas regras. 

18. Perguntar em Caso de Dúvida
  • Pergunte sempre se estiver com dúvidas.

Em muitos casos, as violações das leis ou das diretrizes internas podem ser evitadas através de aconselhamento atempado. Se tiver dúvidas sobre qual a decisão ou ação a tomar, peça primeiro aos outros e procure aconselhamento ou assistência por parte do seu gestor ou do departamento/função relevante (p. ex., RH, Jurídico, Compliance ou Finanças). 

19. Regra de Ouro: Regra da Capa de Jornal
  • Onde não existe uma regra específica ou se estiver em dúvida, verifique a sua ação com a «regra de capa de jornal»: Faria algo desta forma se aparecesse na primeira página do jornal local?

Embora muitas destas regras possam ser específicas e não cobrir o caso real, a regra do jornal ("Newspaper Rule") é globalmente compreendida e aplicável. Fornece um bom teste para saber se uma conduta é ou não admissível.

20. Aplicação do Princípio dos Quatro Olhos
  •  Todos os compromissos em nome da Sika, não importa se são feitos em papel ou digitalmente, devem ser assinados por duas pessoas autorizadas, mesmo que a lei local permita apenas uma assinatura.
  • Se o compromisso for feito através de comunicação eletrónica (e-mail, mensagem de texto, etc.), apenas uma pessoa pode assiná-lo. No entanto, uma segunda pessoa deve rever e aprovar o compromisso antes de este ser enviado.
  • A menos que a lei local assim o exija, nunca utilize carimbos de corte ou pessoais; se utilizar cortes/carimbos, adicione sempre assinaturas pessoais..
     

O princípio dos quatro olhos é o princípio-chave da Sika para uma gestão adequada dos riscos e para uma conduta ética. A devida revisão das questões comerciais por outro colaborador/«par de olhos» é sempre necessária e garante uma decisão segura dos processos. 

21. Perguntas / Comentários

Em caso de dúvida ou se tiver perguntas sobre este Código de Conduta, contacte o seu superior ou a sua Empresa. Poderá também enviar as suas questões e comentários para compliance@ch.sika.com.